Como declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de renda de pessoa física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente dos rendimentos recebidos pelos contribuintes residentes no país, ou no exterior, que recebem de fontes pagadoras do Brasil.

Caso você também seja MEI (Micro Empreendedor individual), tem um conteúdos exclusivo para declarações de imposto de renda para MEI aqui.

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda?

Abaixo, relembramos as regras para a declaração do IR neste ano:

  • Pessoas com rendimentos tributáveis (como salário, ganho de aluguel, rendimentos de pensão) em que o total em 2022 tenha ficado acima de R$ 28,559,70;
  • Pessoas que em 2022 possuíam rendimentos isentos (como poupança ou indenização) que tenham somado um montante superior a R$ 40 mil;
  • Pessoas com receita bruta em atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2022 ;
  • Pessoas com ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR;
  • Pessoas que realizaram movimentações em bolsa de valores;
  • Pessoas com posse ou propriedade de bens com montante total acima de R$ 300 mil;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2022 e assim permaneceram até 31 de dezembro;
  • Pessoas que receberam auxílio emergencial em 2022 e também obtiveram outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76 no ano.
  • Se a soma total das vendas de ações na bolsa de valores foi superior a R$ 40 mil no ano, precisa declarar.
  • Teve lucro sujeito à dependência de imposto nas vendas? Também precisa — mas a regra de isenção para vendas de ações abaixo de R$ 20 mil no mês continua valendo. Só terá tributação se a soma for maior que R$ 20 mil e tiver lucro. E, se a compra de ações foi apenas em 2022, a declaração não é obrigatória.

Com o exposto acima, a grande maioria da população que está obrigada a declarar se enquadra no primeiro item, ao qual recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70.

Entretanto, neste momento cabe fazer uma ressalva, pois pode ocorrer do contribuinte não ter recebido rendimentos superior ao valor mencionado, porém durante o ano de 2018, tenha sofrido retenção do imposto na fonte, uma vez que a legislação prevê que a fonte pagadora retenha o imposto em caso do pagamento ser superior a R$ 1.903,99, conforme tabela abaixo:

Tabela do Imposto de Renda 2023

SalárioAlíquota do IRPFParcela dedutível
Até R$1.903,98Isento0
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%869,36
Fonte: Receita Federal

Ou seja, em caso de dúvidas se teve ou não imposto retido durante o ano, o ideal é consultar o Informe de Rendimentos disponibilizado pelo sua empresa. Falando em Informe de Rendimentos, elenco abaixo os documentos que serão necessários para fazer a declaração:

  • CPF e título de eleitor;
  • Informe de rendimentos de todas as empresas ao qual atuou no ano passado;
  • Informe de rendimentos de instituições financeiras;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas: pensões, heranças, dentre outras;
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
  • Comprovantes de pagamentos de despesas médicas e odontológicas;
  • Comprovantes de pagamentos de despesas com educação;
  • Informações e documentos de dívidas do período (financiamento);
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento;
  • Cópia da última declaração entregue, se aplícavel;

Como baixar o programa da receita para declarar o Imposto de Renda

Em posse de toda a documentação acima, agora é o momento de fazer a declaração, basta acessar o site da receita federal e baixar o instalador do programa do ano vigente, referente ao ano anterior, se preferir, você também poderá fazer a declaração no seu celular direto pelo aplicativo da Receita Federal. Mas dependendo a quantidade de informações a declarar, você poderá gastar mais tempo na usabilidade do aplicativo.

Neste tutorial iremos mostrar as imagens das telas do aplicativo para Windows.

O download iniciará quando clicar em cima da escrita “programa IRPF do ano referência”

Desse modo, você poderá navegar pelas seções de preenchimento na aba esquerda, conforme abaixo:

E realizar os preenchimentos conforme informações constantes nos informes, e todos os pagamentos realizados.

Vale lembrar que no caso de haver dependentes, a Receita Federal só considera dependentes filhos até 21 anos, podendo ser estendido até os 24 anos, caso esteja cursando faculdade ou curso técnico.

ficha-de-declaracao-imposto-de-renda

Abas do Imposto de Renda

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular

Todos os dados que você recebeu do informe de rendimentos da empresa que você trabalha.

As informações desta ficha são obtidas do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora(sua empresa). Também devem ser incluídos os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas com as quais o contribuinte tenha trabalhado com vínculo empregatício.

Atenção: Se o contribuinte mudou de empresa ao longo do ano, é preciso incluir as informações das diferentes empresas para as quais trabalhou.

Também são declarados nesta ficha os trabalhos extras, como freelancer. Assim que preencher suas informações, o contribuinte que têm dependentes deve completar também a aba “Dependentes”. Basta trocar a aba no canto superior esquerdo desta ficha.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Rendimentos LCI e LCA provavelmente cairão aqui. Consulto o extrato do seu banco e da corretora.

Abaixo outros exemplos possíveis:

  • Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desde que os resultados dos estudos e da pesquisa não representem vantagem para o doador, nem contraprestação de serviços;
  • Aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer;
  • Auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil;
  • Rendimento de caderneta de poupança;
  • Resgate de conta do FGTS;
  • Doações e heranças;
  • Bonificações em ações;
  • Lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa brasileira;
  • Restituição do Imposto de Renda de anos anteriores;
  • Seguro-desemprego e outros auxílios;
  • Parcela da aposentadoria recebida por declarante com mais de 65 anos;
  • Prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de Previdência Privada em razão de morte ou invalidez permanente;
  • Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor;
  • Lucro na venda de imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel residencial, dentro do período de 180 dias da assinatura do contrato de venda;
  • Lucro na alienação de único imóvel de valor até R$ 440.000, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos;
  • Rendimentos de LCI – Letras de Crédito Imobiliário;
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR) até o valor anual isento constante da tabela progressiva;
  • Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações;
  • Pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Recebimentos referentes ao PIS e PASEP;
  • Redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988;
  • Serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador;
  • Alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador;
  • Benefícios pagos por previdência social e privada recebidos por deficientes mentais;
  • Diárias para pagamento de despesas de alimentação e hospedagem pagas para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa, inclusive exterior;
  • Indenizações: de seguro por furto ou roubo, de transporte a servidor público da União, decorrente de acidente, por acidente de trabalho, por danos patrimoniais, por desligamento voluntário de servidores públicos civis, por rescisão de contrato de trabalho e FGTS, reparatória a desaparecidos políticos e em virtude da desapropriação para fins de reforma agrária.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva

Seus rendimentos de CDB e de férias também ficarão preenchidos nesta aba.

Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda

O Tesouro Direto é uma plataforma criada pelo governo para vender os títulos da dívida pública federal para as pessoas. Estes investimentos estão sujeitos à chamada tributação definitiva ou na fonte.

Por isso, além do saldo na aba “Bens e Direitos”, seus rendimentos devem ser lançados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”. O código para lançar aplicações é o “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Como declarar CDB e outras aplicações de renda fixa no Imposto de Renda

As aplicações que um investidor tem em renda fixa devem ser incluídas na Declaração do Imposto de Renda 2019, mesmo as que são isentas de tributos.

A maioria dos investimentos em renda fixa está sujeita à chamada Tributação Exclusiva ou Definitiva. Por isso, seus rendimentos também devem ser lançados sob o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras” na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”.

Como declarar NuConta no Imposto de Renda

A NuConta é a conta-corrente digital do Nubank. Trata-se de uma aplicação em títulos públicos, portanto, de renda fixa.

Dessa forma, se você deve declarar Imposto de Renda em 2019, é necessário lançar qualquer saldo maior que R$ 140,00 em 31 de dezembro do ano correspondente ao da declaração.

O saldo deve ser lançado na aba “Bens e Direitos”, sob o código “45 – Aplicação de renda fixa”. Os rendimentos devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Se você recebeu apenas uma página no seu informe de rendimentos (possui depósitos somente na conta de pagamentos ou somente em RDB)

Para fins tributários, os dados do informe de rendimentos precisam ser preenchidos em dois campos diferentes no programa da Receita:

  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva;
  • Bens e Direitos.

PASSO 1

  • Do lado esquerdo, selecione o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/definitiva”;
  • No primeiro item, Tipo de Rendimento, selecione a opção “Rendimentos de aplicações financeiras”;
selecione o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/definitiva

Preencha os outros itens:

  • Tipo de Beneficiário e Beneficiário: este campo é preenchido pelo software da Receita quando você seleciona se é o Titular ou o Dependente;
  • CNPJ da Fonte pagadora: insira os dados do Nubank – Nu Pagamentos S.A. ou Nu Financeira S.A., dependendo de onde estão seus depósitos – que vêm no informe de rendimento;
  • Valor: insira o valor “Rendimentos Líquidos” que consta no seu informe de rendimentos enviado por e-mail. 
  • Atenção: se o valor enviado no seu informe for R$0,00 você não precisa preencher este campo de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/definitiva – apenas o campo abaixo (Bens e Direitos).

    Primeira etapa preenchida. Hora do próximo campo. 

PASSO 2

  • À esquerda, selecione  “Bens e direitos”;
  • Dentro dessa opção,selecione o item “Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)” (como na imagem abaixo):
selecione o item “Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)
  • Localização (país) é o Brasil;
  • CNPJ: insira o CNPJ da Nu Pagamentos S.A. ou Nu Financeira S.A., conforme enviado no seu informe de rendimentos;
  • Discriminação: Conta de Pagamento ou RDB, dependendo de qual for o seu caso;
  • Situação em 31/12/2021 e Situação em 31/12/2022: preencha com as informações enviadas no seu informe de rendimento. É importante lembrar que esse valor é diferente do que o que você vê no seu aplicativo. No app, mostramos o saldo total (valor depositado + rendimentos). Neste campo do IR, é preciso informar somente o valor depositado. É este o valor que enviamos no seu informe de rendimentos.

Pronto! Declaração da NuConta preenchida. Lembrando que essas informações são referentes apenas à sua NuConta. Para declarar outros rendimentos, o ideal é que você procure um especialista.

Se você recebeu duas páginas no seu informe de rendimentos (possui depósitos na conta de pagamentos e em RDB)

O processo de declaração é o mesmo – o que muda é que é necessário declarar duas vezes no mesmo campo, com o CNPJ tanto da Nu Financeira S.A. quanto da Nu Pagamentos S.A..

De novo, os dados do informe de rendimentos precisam ser preenchidos em dois campos diferentes no programa da Receita:

  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva;
  • Bens e Direitos.

PASSO 1

  • Do lado esquerdo, selecione o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/definitiva”. 
  • No primeiro item, Tipo de Rendimento, selecione a opção “Rendimentos de aplicações financeiras”.
selecione o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/definitiva

Preencha os outros itens:

  • Tipo de Beneficiário e Beneficiário: este campo é preenchido pelo software da Receita quando você seleciona se é o Titular ou o Dependente.
  • CNPJ da Fonte pagadora: insira os dados do Nubank, primeiro da Nu Pagamentos S.A., que vêm no informe de rendimento; 
  • Valor: insira o valor “Rendimentos Líquidos” que consta no seu informe de rendimentos enviado por e-mail. O rendimento líquido é o rendimento dos valores resgatados, menos os impostos. Preste atenção: os valores devem ser referentes à Nu Pagamentos S.A., informados na mesma página.
  • Atenção: se o valor enviado no seu informe for R$0,00, você não precisa preencher este campo de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/definitiva – apenas o campo abaixo (Bens e Direitos).
  • Selecione o botão “Novo”, no canto inferior direito da tela, e repita o processo – desta vez, informando o CNPJ da Nu Financeira S.A. e os valores referentes a ela, que estão na segunda página de seu Informe de Rendimentos. 

PASSO 2 

  • À esquerda, dentro de “Bens e direitos”, selecione o item “Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)”;
dentro de “Bens e direitos > Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)
  • Localização (país) é o Brasil;
  • CNPJ: insira o CNPJ da Nu Pagamentos S.A., conforme enviado no seu informe de rendimentos;
  • Discriminação: Conta de Pagamentos;
  • Situação em 31/12/2021 e Situação em 31/12/2022: preencha com as informações enviadas no seu informe de rendimento. É importante lembrar que esse valor é diferente do que o que você vê no seu aplicativo. No app, mostramos o saldo total (valor depositado + rendimentos). Neste campo do IR, é preciso informar somente o valor depositado. É este o valor que enviamos no seu informe de rendimentos.
  • Confirme o envio desses dados.
  • Selecione o botão “Novo”, no canto inferior direito da tela, e repita o processo – desta vez, informando o CNPJ da Nu Financeira S.A. e os valores referentes a ela, que estão na segunda página de seu Informe de Rendimentos. 

Como declarar Investimentos da Warren

[1] Acesse a aba Bens e Direitos no menu principal, que fica na lateral esquerda.

Bens e Direitos-warren

[2] Selecione a opção Novo ou Editar. Essa última opção para caso você tenha exportado os dados da sua declaração do ano passado.

Bens e Direitos-novo-warren

[3] Preencha as informações de cada um de seus investimentos de forma separada. Nos códigos, use o código 72 para Fundo de renda fixa e código 74 para Fundo de ação.

Exemplos:

Fundo Curto Prazo – 71
Warren 1 Fundo de Investimento Renda Fixa 
 
Fundo Longo Prazo – 72
Warren 1 Fundo de Investimento Multimercado
Warren 2 Fundo de Investimento Multimercado
Warren 3 Fundo de Investimento Multimercado
Warren 4 Fundo de Investimento Multimercado
Warren USA Fundo de Investimento Multimercado
Warren Omaha Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado
Warren Fundo de Investimento em cotas de fundos de investimento renda fixa crédito privado
 
Fundo de ações – 74
Warren Green FIA – BDR Nível I Investimento no Exterior
Warren Brasil Fundo de Investimento em Ações

Importante: se você é beta-tester da Conta Remunerada, deve lançar o saldo dela aqui, sob o código “45 – Aplicação de renda fixa”. Os rendimentos devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras.”

Bens e Direitos-discriminacao-warren

No campo discriminação, o ideal é descrever o máximo de detalhes do tipo de investimento que você tem: o agente de custódia, CNPJ do Warren, vencimento, conta, taxa de rendimento, e por aí vai. Já os valores deverão ser os mesmos que são fornecidos no Informe de Rendimentos que a Warren enviou por e-mail.

No campo bem abaixo, situação em 31/12/2022, deixe zerado caso você tenha feito o resgate total do seu investimento em 2019. Se resgatou apenas uma parte, preencha o valor que corresponde ao que ainda há no fundo (também tem lá no Informe).

Para quem fez o resgate, ainda deverão ser informados os “rendimentos recebidos”. Esse item pede que você diga o lucro que você teve em cada um dos investimentos resgatados.

[1] Clique na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva warren

[2] Selecione a linha 06. Rendimentos de aplicações financeiras.

Rendimentos de aplicações financeiras warren

Aí é só informar o valor dos rendimentos, a descrição, o CNPJ e nome da fonte pagadora. Tudo isso consta no Informe de Rendimentos que enviamos pra você.

Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda

Fundo de investimento é um tipo de aplicação financeira que capta recursos de diversos investidores (os cotistas) e aplica esses recursos em diversos ativos. Eles estão sujeitos à chamada Tributação Exclusiva ou Definitiva.

Como declarar investimentos em ações, ETFs e fundos imobiliários no Imposto de Renda

As aplicações em ações, ETFs e fundos imobiliários (FIIs) são declaradas de maneira diferente no Imposto de Renda. Como não há desconto de Imposto de Renda na fonte, é responsabilidade da pessoa que investe calcular e recolher o IR.

O saldo dos investimentos nessas aplicações precisa ser lançado na aba “Bens e Direitos”, nos seguintes códigos:

  • ações: código “31 – Ações (inclusive provenientes de linha telefônica)”;
  • fundos imobiliários (FIIs): código “73 – Fundo de investimento imobiliário”;
  • fundos de ações e ETFs: código “74 – Fundo de ações […], fundos de investimento em índice de mercado”.

Já os rendimentos precisam ser lançados na aba “Renda Variável – Operações Comum/Day-Trade”, no caso de ações e ETFs, ou na aba “Renda Variável – Operações de Fundos Imobiliários”, no caso dos FIIs. Os rendimentos das operações devem ser lançados mês a mês na declaração.

Como declarar previdência privada no Imposto de Renda

A previdência privada é uma forma de poupar e aplicar seu dinheiro para o longo prazo. Os planos oferecem algumas vantagens quanto ao Imposto de Renda.

  • não têm come-cotas, diferente dos fundos de investimento tradicionais;
  • as aplicações em PGBL podem ser deduzidas na declaração de IR;
  • é possível indicar os herdeiros dos recursos na contratação do plano;
  • o Imposto de Renda pode chegar a 10% após 10 anos de investimento, conforme a tabela a seguir.
  • Também há dois regimes de tributação: a tabela progressiva ou tabela regressiva de Imposto de Renda. Cada uma tem particularidades na hora de fazer a declaração.

Bens e direitos

imprimir-declaracao-imposto

Todos seus investimentos, carros, casas e bens de direito que venha a ter ou esteja em seu nome, devem ser declarados nesta área com o valor atual do bem.

Lembre-se que após realizar todo o preenchimento do programa, verificar se há pendências na declaração, e não havendo qualquer pendência, transmita a declaração, salve o recibo, a declaração e todos os demais arquivos gerados (.pdf, .dec, .dbk).

Uma dica legal: Guarde a pasta de instalação do programa da receita com todos os documentos. Assim não corre o risco de esquecer alguma informação ou arquivo.

Tendo uma cópia de tudo, será possível importar na próxima declaração de imposto de renda e evitar que tenha que preencher muitas informações que já são padrão novamente.

Como declarar ações, proventos e dividendos?

Para isso o Canal Jovem de Negócios no Youtube fizeram um vídeo bem completo podendo ser assistido aqui:

Posse de ações

As ações que você tinha até o dia 31 de dezembro do ano anterior devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, com o código 31.

O mais indicado é inserir ação por ação, e o valor informado deve ser o custo de aquisição. O valor é o preço pago pela ação multiplicado pelo número de ações mais as taxas pagas para a corretora e a bolsa de valores, como corretagem e custódia.

Contudo, se você comprou a ação de uma empresa aos poucos, e pagou preços diferentes por elas em cada compra, o custo de aquisição de cada ação deve ser o preço médio ponderado (nessa divisão, o valor de compras maiores tem mais peso), multiplicado pelo número de ações.

Venda de até R$ 20 mil em um mês

Se você tiver vendido ações no ano anterior e obtido lucro, deverá declarar o ganho como rendimento no Imposto de Renda do ano atual (veja mais informações no próximo tópico).

Vendas de ações no valor de até 20 mil reais em um mesmo mês não são tributadas. Nesse caso, você deve subtrair o custo de aquisição do valor obtido com a venda e informar esse lucro na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 18 — “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações”.

A isenção é válida para todas as ações em posse do contribuinte (não por corretora ou tipo de ação), e que não tenham sido compradas e vendidas no mesmo dia. Não são isentos os lucros obtidos com ações em operações day trade (iniciadas e terminadas no mesmo dia) e nem em outros mercados (a termo ou de opções).

Venda superior a R$ 20 mil em um mês

O lucro líquido obtido com a venda de ações em valor superior a 20 mil reais em um único mês – após a compensação de resultado negativo de meses anteriores, quando for o caso – é tributado em 15%. Já o ganho líquido de operações day trade é tributado em 20%.

O Imposto de Renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação. O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo programa Sicalc, com o código 6015 — “Ganhos líquidos em operações de bolsa”. Se a quitação do imposto estiver atrasada, o programa já calcula a multa e os juros automaticamente.

Prejuízos

Se você vendeu ações no ano passado e teve prejuízo, esse valor deve ser descontado do ganho líquido de uma operação antes da alíquota de IR ser aplicada.

Informe a perda na aba “Renda Variável” da declaração, precedida de um sinal de menos (-), mesmo que a movimentação no mês tenha sido abaixo de 20 mil reais.

Isso porque os prejuízos poderão ser abatidos dos ganhos futuros com renda variável, já que a perda não prescreve. Ou seja, se você não teve oportunidade de compensar um prejuízo no ano anterior, poderá compensá-lo, se tiver lucro, no próximo ou em anos seguintes.

Prejuízos com operações comuns só podem ser compensados em outras operações comuns. Já prejuízos com day trade só podem ser compensados em outras operações day trade.

Entenda como declarar suas vendas de ações no imposto de renda

Vendeu ações na bolsa e tem dúvidas de como informar na declaração anual? Suas dúvidas acabaram! Nesse vídeo, você vai aprender na prática como informar suas vendas no programa na Declaração Anual. E tem mais: – Como declara vendas; – Se declara vendas ou resultado; – Qual a lógica dos cálculos; – Qual menu preencher; – Onde informar o lucro isento.

Como declarar ações estrangeiras (Americanas) no seu imposto de renda

Neste vídeo vamos aprender como declarar ações estrangeiras no Imposto de Renda que foram adquiridas através da corretora Avenue durante o ano. Tributação de investimentos no exterior é a maior preocupação daqueles que aprendem como investir no exterior. Por isso vamos aprender a declarar todos os ganhos de capital de ações estrangeiras, dividendos de ações no exterior e a declarar a custódia de nossos ativos internacionais.

Como usar a ferramenta da Avenue para declarar seu imposto de renda

O conteúdo deste vídeo é apenas para fins informativos, não serve como recomendação para comprar ou vender qualquer título em uma conta Avenue ou em qualquer outra conta, e não é uma oferta ou venda de título. Também não são relatórios de pesquisa e não servem como base para qualquer decisão de investimento. Todos os investimentos envolvem riscos e o desempenho passado de um produto financeiro ou de segurança não garante resultados ou retornos futuros.

https://youtube.com/watch?v=-vlJanQ7Wlg

Recibo de entrega da declaração

O recibo de entrega será gravado automaticamente após a entrega da declaração. Para imprimi-lo, utilize a opção Declaração… Imprimir… Recibo. Para salvá-lo em PDF, utilize a opção Declaração…Salvar Imagem em PDF…Recibo.

Quando o titular da declaração possuir pendências ou débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, avisos serão impressos no recibo, conforme indicado no quadro abaixo:

AvisoO que fazer
“…constavam débitos em aberto no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional…”Utilize a Pesquisa de Situação Fiscal para consultar a relação atualizada dos débitos e emita o Darf para pagamento.
“Foi identificada a existência de pendência em declarações de exercícios anteriores…”Utilize o Extrato do IRPF para identificar e resolver as pendências existentes em declarações de exercícios anteriores.

Arquivamento da declaração e do recibo

Os documentos que comprovem as informações prestadas devem ser guardados à disposição da Receita Federal, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram. Nenhum documento deve ser anexado à declaração. A Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019 e o recibo de entrega devem ser guardados por um período de 5 anos a partir do ano de sua apresentação.

Entrega de declaração em atraso

Quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a apresentação for realizada após 30/04/2019, será cobrada multa por atraso na entrega da declaração.

Restituição do Imposto de Renda

Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Quem recebe primeiro?

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição. São eles:

  • contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
  • portadores de deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  • Em seguida, vêm os pagamentos para contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real). Essa foi uma novidade trazida pelo Fisco neste ano.
Ordem de recebimento das restituições — Foto: Receita Federal – reprodução

A partir daí, segundo as regras da Receita, a prioridade do pagamento acontece pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda — ou seja, quanto mais cedo o documento for enviado ao Fisco, maior a chance de o contribuinte receber um eventual valor de imposto a restituir já nos primeiros lotes.

A Receita também disponibiliza um link onde o declarante pode consultar a restituição do imposto de renda – clique aqui para saber mais.

E pronto. Nossa parte está feita! Caso tenha alguma dúvida, consulte o seu contador! 

Brasileiro, investidor curioso de renda variável, professor de pós-graduação na PUC Minas na área de Marketing Digital, atua como Consultor de Marketing Digital e Gestão de CRM atendendo empresas de diversos portes. Tem formação em Business Marketing pela Ohio University, Gestão de Pessoas e Especialista em Desenvolvimento Web pela PUC Minas e Produtor Multimídia pela UniBH. Também é fundador do Diário de Investimentos, Aplicativo Tricks (Guia Radical) e da Digitow - Plataforma de Digitação. No tempo livre é fotógrafo, viajante no mundo e praticante de esportes radicais. blogueiro no portal de experiências CV do Fábio.
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