Calculadora do Décimo Terceiro (13º) Salário



Use a calculadora de 13º Salário e veja o quanto receberá






Confira também:

O que é o 13º Salário

Décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga por lei no mês de dezembro de cada ano a todo trabalhador que atua com carteira assinada.

Sua Lei 4.090 diz que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”. Sendo assim, a gratificação de natal, antes oferecida por iniciativa própria por algumas empresas, passou a ser oficial garantindo que o trabalhador receba um salário extra no final de cada ano, proporcional a 1/12 (um doze avos) de seu salário por mês durante o ano.

Quem tem direito ao 13º?

  • Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
  • Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).
  • Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.
  • Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.
  • O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.

Sobre o pagamento

A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga:

  • entre 01/fevereiro a 30/novembro ou
  • por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Vale lembrar que existem casos em que, com uma negociação com a entidade sindical, por meio da Convenção Coletiva, é possível que haja prazos diferenciados para o pagamento do 13º salário.



Comece a digitar sua pesquisa acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione ESC para cancelar.

De volta ao topo