Come-cotas, o que é?

O Come-cotas é chamado assim pois ele “come” algumas cotas de fundos de investimento. Isso acontece duas vezes ao ano e é uma antecipação dos impostos a serem pagos no resgate de sua aplicação. É um tipo de tributação sobre a rentabilidade de alguns Fundos de Investimento que funciona como um adiantamento do Imposto de Renda (IR). Ele acontece quando o governo recolhe antecipadamente uma parte do IR sobre os seus ganhos.

Acontece uma cobrança semestral do come-cotas sobre Fundos de Renda Fixa, Fundos DI, Fundos Cambiais e Fundos Multimercado.

Quando é cobrado?

É recolhido em forma de cotas de 6 em 6 meses, sempre no último dia útil de maio e novembro.

Como é cobrado?

O número de cotas é deduzido conforme percentual mínimo de imposto devido sobre os rendimentos do investimento, variando de acordo com o prazo do Fundo. Para Fundos de curto prazo, a cobrança semestral é de 20% dos ganhos e nos de longo prazo, é de 15%.

Lembrando que os Fundos seguem a tabela regressiva do IR, considerando o prazo entre aplicação, vencimento ou resgate.

Fundos de Curto Prazo

Até 180 dias: 22,5%
Acima de 180 dias: 20%

Fundos de Longo Prazo

Até 180 dias: 22,5%
De 181 a 360 dias: 20%
De 361 a 720 dias: 17,5%
Acima de 720 dias: 15%

Importante: o come-cotas incide somente sobre o rendimento do Fundo e não no total investido. Não há necessidade de deixar dinheiro disponível na conta da corretora, pois, o desconto incide sobre as cotas existentes.

Por que acontece o Come-cotas?

Pois, independente dos investidores aplicarem neste fundo por tempo indeterminado, os ativos que o compõem possuem vencimentos. Então, para evitar que haja um descompasso entre o resgate e o vencimento destes títulos, a Receita Federal antecipa a cobrança.

Então, em todas as posições em fundos de investimento, será aplicada a menor alíquota da tabela do imposto (15%) em cima do rendimento.
Por isso, você notará uma diferença entre o saldo total e o rendimento.

Vale lembrar que a composição de cada objetivo pode ter vários produtos distintos. Alguns com Come-cotas, outros não. Ou seja, a tributação vai depender do produto da sua carteira.

Se tiver algum caso curioso, conte para nós nos comentários

Brasileiro, investidor curioso de renda variável, professor de pós-graduação na PUC Minas na área de Marketing Digital, atua como Consultor de Marketing Digital e Gestão de CRM atendendo empresas de diversos portes. Tem formação em Business Marketing pela Ohio University, Gestão de Pessoas e Especialista em Desenvolvimento Web pela PUC Minas e Produtor Multimídia pela UniBH. Também é fundador do Diário de Investimentos, Aplicativo Tricks (Guia Radical) e da Digitow - Plataforma de Digitação. No tempo livre é fotógrafo, viajante no mundo e praticante de esportes radicais. blogueiro no portal de experiências CV do Fábio.
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