O Come-cotas é chamado assim pois ele “come” algumas cotas de fundos de investimento. Isso acontece duas vezes ao ano e é uma antecipação dos impostos a serem pagos no resgate de sua aplicação. É um tipo de tributação sobre a rentabilidade de alguns Fundos de Investimento que funciona como um adiantamento do Imposto de Renda (IR). Ele acontece quando o governo recolhe antecipadamente uma parte do IR sobre os seus ganhos.
Acontece uma cobrança semestral do come-cotas sobre Fundos de Renda Fixa, Fundos DI, Fundos Cambiais e Fundos Multimercado.
Quando é cobrado?
É recolhido em forma de cotas de 6 em 6 meses, sempre no último dia útil de maio e novembro.
Como é cobrado?
O número de cotas é deduzido conforme percentual mínimo de imposto devido sobre os rendimentos do investimento, variando de acordo com o prazo do Fundo. Para Fundos de curto prazo, a cobrança semestral é de 20% dos ganhos e nos de longo prazo, é de 15%.
Lembrando que os Fundos seguem a tabela regressiva do IR, considerando o prazo entre aplicação, vencimento ou resgate.
Fundos de Curto Prazo
Até 180 dias: 22,5%
Acima de 180 dias: 20%
Fundos de Longo Prazo
Até 180 dias: 22,5%
De 181 a 360 dias: 20%
De 361 a 720 dias: 17,5%
Acima de 720 dias: 15%
Importante: o come-cotas incide somente sobre o rendimento do Fundo e não no total investido. Não há necessidade de deixar dinheiro disponível na conta da corretora, pois, o desconto incide sobre as cotas existentes.
Por que acontece o Come-cotas?
Pois, independente dos investidores aplicarem neste fundo por tempo indeterminado, os ativos que o compõem possuem vencimentos. Então, para evitar que haja um descompasso entre o resgate e o vencimento destes títulos, a Receita Federal antecipa a cobrança.
Então, em todas as posições em fundos de investimento, será aplicada a menor alíquota da tabela do imposto (15%) em cima do rendimento.
Por isso, você notará uma diferença entre o saldo total e o rendimento.
Vale lembrar que a composição de cada objetivo pode ter vários produtos distintos. Alguns com Come-cotas, outros não. Ou seja, a tributação vai depender do produto da sua carteira.
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