Quando vai cair? A legislação determina o pagamento de duas formas diferentes. Este ano, ele foi calendarizado assim:
Em uma parcela: pagamento integral até o dia 30 de novembro.
Em duas parcelas: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro.
Quem tem direito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada – seja urbano, doméstico ou rural com contrato de trabalho em regime da CLT. Mas, atenção: para receber o benefício, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias com carteira assinada na mesma empresa.
Quanto vou receber?
O cálculo varia de acordo com a situação do beneficiário:
Quem passou o ano inteiro na empresa com a mesma remuneração recebe o equivalente a um salário.
Quem ficou menos de um ano recebendo o mesmo valor deve dividir um salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Quem recebeu aumento terá o valor calculado com base no último salário antes do pagamento do décimo terceiro.
Como funciona quando é parcelado? Se a sua empresa paga o décimo terceiro em duas parcelas, a primeira será equivalente a 50% do valor total, sem descontos. A segunda, por sua vez, terá encargos de Imposto de Renda e INSS.
Quanto é descontado? Varia de acordo com o salário:
INSS
- Até R$ 1.659,38: 8%
- De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66: 9%
- De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31: 11%
- Acima de R$ 5.531,31: R$ 608,44
Imposto de renda
- Até R$ 1.903,98: 0%. Parcela a deduzir: R$ 0
- De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: 7,5%. Parcela a deduzir: R$ 142,8
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%. Parcela a deduzir: R$ 354,8
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%. Parcela a deduzir: R$ 636,13
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%. Parcela a deduzir: R$ 869,36
Em caso de dúvidas, fale com o departamento pessoal de sua empresa para saber mais das políticas que utilizam.